A vida litúrgica

06/08/2010 22:44

 

Recordando alguns documentos pontifícios, exponho hoje sobre a Carta Apostólica do Sumo Pontífice João Paulo II, “Vicesimus Quintus Annus”, comemorativa do “XXV aniversário da Constituição Conciliar ‘Sacrosanctum Concilium’ sobre a Sagrada Liturgia”. Foi assinada em 04 de dezembro de 1988. No mesmo dia, em 1963, Paulo VI a promulgava, por ocasião do encerramento da segunda sessão do Vaticano II. Ela, juntamente com o Decreto “Inter Mirifica”, sobre os “Meios de comunicação social”, foram os dois primeiros dos dezesseis documentos, frutos daquele Concílio.

Esta Carta Apostólica pode ser, em toda sua extensão, dividida em duas partes ou resumida sob uma dupla perspectiva. Estimula e valoriza a reforma litúrgica; igualmente, retifica desvios, restabelece o rumo correto e adequado para que obtenha os resultados desejados. Esta frase revela a linha mestra do pensamento de João Paulo II: “Na obra de renovação litúrgica querida pelo Segundo Concílio do Vaticano, é preciso ter presente, com grande equilíbrio, a parte de Deus e a parte do homem, a hierarquia e os fiéis, a tradição e o progresso, a lei e a adaptação, a pessoa singular e a comunidade, o silêncio e o impulso coral” (nº 23).

Em matéria litúrgica, é importante andar por caminho seguro, pois “para muitos, a mensagem do Segundo Concílio do Vaticano foi percebida, acima de tudo, através da reforma litúrgica” (nº 12). Mediante as modificações na celebração da Santa Missa, na administração dos sacramentos, no uso dos instrumentos musicais e em outras inovações legítimas e necessárias, os fiéis tomaram conhecimento mais concreto de normas estabelecidas pelo Espírito Santo, através dos Padres Conciliares, para a Igreja nos tempos presentes.

Há uma característica a salientar: ela desmistifica várias afirmações que levam ao erro inúmeras pessoas. O Vaticano II não alterou substancialmente, não modificou o que constitui o alicerce da obra de Cristo. A proposta apresentada por João XXIII era muito clara: atualizar, sem perder a identidade. Despir o véu formado ao longo do tempo, sem desfigurar o Corpo Místico do Senhor.

A Parte I do documento que ora comentamos tem o título: “A renovação da linha da Tradição” e é concluída com estas palavras: “Assim pode dizer-se que a reforma litúrgica é estritamente tradicional, atendo-se ‘às normas dos Santos Padres’ (‘ad normam Sanctorum Patrum’), (Constituição “Sacrosanctum Concilium”, nº 50)” (nº 4).

No Capítulo 2, refere-se aos “Princípios diretivos da Constituição”. Passados 25 anos, é conveniente pôr em evidência a importância da “Sacrosanctum Concilium”, a sua atualidade em relação ao aparecimento de problemas novos e a validade dos seus princípios, que perduram (nº 2). Os elementos fundamentais lembrados pelo Papa nesta Carta Apostólica são a realidade perene do Mistério Pascal, pois nele “fomos sepultados em Cristo no Batismo, para vivermos, com Ele, uma vida nova” (nº 6). Em seguida, a leitura da palavra de Deus: “O rito e a Palavra andam continuamente unidos” (nº 8). Depois, “A manifestação da Igreja a si mesma”. Em sua renovação devemos apresentá-la una, santa, católica e apostólica.

Na Parte 3 trata das: “Orientações que hão de guiar a renovação da vida litúrgica”. Essa tarefa permanente pertence a todo o Corpo da Igreja: “E é por isso que a ninguém é permitido, nem sequer a um sacerdote ou a qualquer grupo, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for, por sua iniciativa. A fidelidade aos ritos e aos textos autênticos da Liturgia é uma exigência da “lei da oração”, que deve estar sempre em conformidade com a “lei da fé” (nº 10).

O Capítulo 4 aborda a “Aplicação concreta da reforma” as dificuldades com “inovações fantasiosas, afastando-se das normas dadas pela autoridade da Santa Sé ou pelos Bispos” (nº 11). Ao mesmo tempo mostra os efeitos positivos, que foram inúmeros. Igualmente, alerta para as aplicações errôneas: “Ao lado destes benefícios da reforma litúrgica, é necessário reconhecer e deplorar alguns desvios, que mais ou menos graves, na aplicação da mesma” (nº 13). E acrescenta: “Não se pode tolerar que alguns sacerdotes se arroguem o direito de compor orações eucarísticas ou de substituir os textos da Sagrada Escritura por textos profanos (...) Compete aos Bispos extirpar esses abusos” (nº 13).

A Parte 5 se intitula “O futuro da renovação”, com “A tarefa de formação bíblica e litúrgica do Povo de Deus: dos pastores e dos fiéis” (nº 15). São especialmente consideradas a adaptação às diferentes culturas sempre respeitando a unidade do Rito romano, a atenção aos problemas novos, como as funções do diaconato de homens casados, o papel dos leigos e as celebrações para as crianças, não incluídos na “Sacrosanctum Concilium”. Também se estabelece a relação entre a liturgia e a piedade popular. Diz a Carta Apostólica, quanto ao último item: “Uma autêntica pastoral litúrgica saberá apoiar-se nas riquezas da piedade popular e orientá-las para a Liturgia, como oferenda dos povos” (nº 18).

O sexto capítulo do documento fala sobre “Os organismos responsáveis pela renovação litúrgica”. São mencionadas a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, as Conferências Episcopais e o Bispo diocesano. Este, chamado de “o guardião de toda a vida litúrgica, na Igreja que lhe está confiada” (nº 21).

Este documento do Santo Padre João Paulo II é, ainda hoje, um convite para um profundo exame sobre nossa atitude. A fidelidade às leis litúrgicas, inclusive as de menor realce, são a pedra de toque para averiguar nossa adesão integral e corajosa à Igreja de Jesus Cristo em nossos dias.