Dom Orani é membro permanente do Conselho de Comunicação Social

20/07/2012 11:25

Dom Orani é membro permanente do Conselho de Comunicação Social
19/07/2012


Fonte: CNBB

 

Dom Orani João Tempesta, Arcebispo do Rio de Janeiro, é um dos membros do Conselho de Comunicação Social previsto no artigo 224 da Constituição como órgão auxiliar do parlamento brasileiro. Ele é um dos cinco representantes da sociedade civil. O Congresso Nacional aprovou a nova composição do colegiado nesta terça-feira, 17 de julho. Entre suas funções está avaliar questões ligadas à liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação e emitir pareceres e recomendações ligadas à produção e programação de emissoras de rádio e TV.

Nota da Agencia Senado sobre o fato recorda que o Conselho é composto por 13 titulares e 13 suplentes e também deve opinar, quando consultado, sobre propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, além de diversões e espetáculos públicos. O colegiado também pode avaliar as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão e deve prezar pela regionalização da produção cultural, artística e jornalística.

Outros temas que podem passar por análise do Conselho são propriedade, monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Esta será a terceira composição do Conselho, regulamentado pela Lei 8.389/1991. A primeira foi aprovada em 2002 e a segunda, em 2004. O órgão inclui representantes dos veículos de comunicação (rádio, TV e imprensa escrita); um engenheiro com conhecimento de comunicação social; representantes de jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo; e cinco representantes da sociedade civil.

Os nomes são sugeridos pelas entidades representativas de cada setor à Mesa do Congresso Nacional. Cada membro tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por uma vez. De acordo com a lei, o Conselho de Comunicação Social deve eleger seu presidente e vice-presidente dentre os representantes da sociedade civil, e as despesas do colegiado são pagas pelo Senado.